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Covid-19: Hospitais terão que fornecer às famílias informações sobre pacientes internados

A Assembleia Legislativa do Piauí aprovou nesta terça-feira (12), em reunião virtual da Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa do Piauí, o projeto de lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que estabelece a obrigatoriedade do envio de informações a familiares de pessoas internadas com doenças infectocontagiosas, em períodos de endemias, epidemias ou pandemias, em hospitais públicos, privados ou de campanha sediados no Estado do Piauí.

Segundo a proposição, no momento da internação, os hospitais públicos, privados ou de campanha, ao receberem pacientes que sejam internados em leitos, centros de tratamento intensivo (CTI) ou unidade de tratamento intensivo (UTI) devem, obrigatoriamente,  preencher um formulário que contenha dados de, pelo menos, um familiar ou pessoa próxima, para que receba informações sobre a situação clínica do paciente.

Nos casos de pacientes internados inconscientes ou que não saibam informar um contato, deverá ser realizada a busca ativa por um profissional da assistência social da referida unidade de saúde.

Mesmo antes da lei entrar em vigor, o governador Wellington Dias já autorizou a aplicação desse protocolo de atendimento no Hospital Getúlio Vargas e no Hospital de Campanha do Verdão, que tem previsão de ser inaugurado nos próximos dias.

Franzé esclarece que as informações devem ser enviadas todos os dias, com a atualização sobre o estado de saúde do paciente, via aplicativo de mensagem, em formato de áudio, para facilitar a compreensão e recepção por pessoas que tenham dificuldade de leitura. Na impossibilidade do envio por meio de aplicativo de mensagem, as informações serão enviadas por escrito via e-mail ou fornecidas por contato telefônico.

“Por ser um vírus de fácil disseminação, não é possível o acompanhamento de familiares ou pessoas próximas aos pacientes internados em decorrência da Covid-19. Esperamos possibilitar o acompanhamento e a evolução do quadro clínico do paciente e garantir que esses familiares recebam boletins diários, diminuído assim o sofrimento das famílias em um momento tão delicado”, afirmou o parlamentar.

Em caso de complicações no estado de saúde do paciente, o familiar ou pessoa próxima cadastrada deve ser informada imediatamente sobre os procedimentos médicos realizados. E se o paciente vier a falecer, as informações sobre a causa da morte e os procedimentos necessários para a liberação do corpo também devem ser fornecidas.

Da Redação
Fonte: Ascom

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