O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI) suspendeu nesta segunda-feira (11) mais 27 licitações presenciais que estavam sendo realizados por órgãos estaduais e municipais. Entre outras razões, estes certames foram suspensos por estar prevista a realização de sessões de abertura presenciais durante o período de pandemia do novo coronavírus, e por não terem relação direta com o enfrentamento à covid-19, portando, não sendo urgentes para o momento.
De acordo com o TCE-PI, os processos que levaram à suspensão dos certames licitatórios se originaram tanto em representações e auditorias concomitantes, oriundas dos trabalhos rotineiros de acompanhamento das Diretorias de Fiscalização do TCE/PI e da Comissão TCE Convid-19, como a partir de denúncias trazidas pela sociedade.
O TCE-PI afirma que em abril já havia determinado a suspensão de 23 licitações estaduais envolvendo aproximadamente R$ 19 milhões, que seriam realizadas presencialmente por seis órgãos estaduais em pleno período da quarentena.
Segundo o TCE-PI, as decisões se baseiam nos Decretos Estaduais 18.902/2020 e 18.966/2020, que a realização de atividades não essenciais que possam provocar aglomeração devem ser evitadas, a fim de reduzir os índices de contágio da covid-19. Estes decretos preveem a suspensão destas atividades ao menos até o dia 21 de maio, podendo haver prorrogação deste prazo.
Além dos decretos estaduais, a Nota Técnica TCE/PI n° 01/2020, que apresenta orientação aos jurisdicionados do TCE/PI acerca dos procedimentos extraordinários de contratação para aquisição de bens, serviços, inclusive de engenharia, e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19).
O item 8 da Nota Técnica diz que: “Em relação à realização de outros procedimentos licitatórios, que não estejam relacionados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, reitera-se a recomendação da preferência de realização de pregão eletrônico, […], a fim de, agora também, evitar a disseminação da Covid-19 por meio da aglomeração de pessoas. Caso não seja viável a realização de pregão eletrônico para a contratação pretendida, nem a licitação possa ser adiada sem prejuízo para a administração, enquanto durar a situação emergencial enfrentada, recomenda-se que os responsáveis pelos procedimentos realizados adotem medidas com vistas a mitigar os riscos de contaminação, tanto pelo maior espaçamento entre as sessões presenciais quanto pela realização dessas em locais mais abertos e ventilados, como forma de evitar a aglomeração de pessoas”.
O TCE-PI informou que em novembro de 2019 foi aprovada no plenário do TCE/PI proposta expedida pelo Ministério Público de Contas (MPC), no sentido de recomendar a todos os municípios piauienses que “promovam, preferencialmente, a realização de pregão eletrônico nas contratações governamentais de bens e serviços comuns, quando da execução de todas as licitações, independente da fonte de recursos envolvida, salvo por incapacidade técnica cabalmente demonstrada[…]”.
Assim, mesmo antes da pandemia da covid-19, já havia a recomendação para que os municípios se adequassem para realizar contratações de forma eletrônica.
Da Redação
Com informações da Ascom