A Justiça do Maranhão decretou nesta quinta-feira (30) o ‘lockdown’ (bloqueio total) em quatro municípios da Região Metropolitana de São Luís, pelo prazo de dez dias, a partir do dia 5 de maio, por conta do aumento de casos e mortes pelo novo coronavírus nas regiões. A ação é do Ministério Público do Maranhão (MPMA).
O que acontece agora na ilha?
Suspensão das atividades não essenciais, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas;
Proibição da entrada e saída de veículos por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança;
Suspensão da circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais;
Limitação da circulação de pessoas em espaços públicos;
Bancos e lotéricas abrem apenas para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas;
O uso de máscara continua sendo obrigatório.
A determinação é do juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís. Em entrevista ao G1, Douglas afirmou que tomou a decisão porque ‘as pessoas estão brincando e outros estão morrendo’ pela falta de responsabilidade.
Minutos depois da decisão, o governador Flávio Dino (PCdoB) afirmou que vai acatar a determinação da Justiça e que as atividades essenciais serão mantidas.
Os municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa são as primeiras cidades brasileiras a adotar esse tipo de restrição.
De acordo com a decisão, ficarão suspensas todas as atividades não essenciais à manutenção da vida e da saúde, com exceção de serviços de alimentação, farmácias, portos e indústrias que trabalham em turnos de 24 horas. Também ficará proibida a entrada e saída de veículos da Ilha de São Luís, por dez dias, com exceção para caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde e atividades de segurança.
A decisão também vai suspender a circulação de veículos particulares, sendo autorizados somente a saída para compra de alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas e atendimento de saúde, serviços de segurança ou considerados essenciais pelo decreto estadual.
Serão limitadas a circulação de pessoas em espaços públicos e a regulamentação do funcionamento de bancos e lotéricas que devem ser abertas somente para o pagamento do auxílio emergencial, salários e benefícios sem lotação máxima nesses ambientes, com organização de filas.
O uso de máscara continua sendo obrigatório nas cidades e foram estendidas a suspensão das aulas na rede privada nos quatro municípios, decisão baseada no decreto estadual para as escolas da rede privada. Os municípios serão responsáveis pela fiscalização efetiva e cumprimento das medidas.
Alta incidência de casos
O juiz fundamentou sua decisão com dados da FioCruz, que afirmou que o Maranhão é o estado da federação que apresenta maior ritmo de crescimento no número de mortos por COVID-19 no Brasil. Douglas Martins também lembra que os hospitais privados já noticiam que a capacidade máxima de seus leitos para pacientes com COVID-19 foi atingida.
Por fim, o juiz diz ainda que a adoção do bloqueio total é necessária porque ‘é a única medida possível’ e eficaz no cenário para contenção da proliferação da doença e para possibilitar que o sistema de saúde público e privado se reorganize, a fim de que se consiga destinar tratamento adequado aos doentes.
Fonte: globo.com
Foto: Divulgação