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MPPI pede inclusão de pessoas em situação de rua no CadÚnico

O Ministério Público do Piauí (MPPI) instaurou procedimento administrativo para acompanhar as medidas em prol da inclusão de pessoas em situação de rua no CadÚnico do Governo Federal. O Cadastro Único é um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza. Os dados são utilizados pelo Governo Federal, pelos Estados e pelos Municípios para implementação de políticas públicas capazes de promover a melhoria da vida dessas famílias.

“A população em situação de rua é formada preponderantemente por pessoas que não possuem quaisquer vínculos de trabalho, ou, quando possuem, são vínculos precarizados ou autônomos, com remuneração muito aquém de valores que garantam o mínimo existencial, sendo público preferencial a ser incluído nos programas sociais abrangidos pelo CadÚnico do Governo Federal”, explica a promotora de Justiça Myrian Lago.

De acordo com a promotora Myrian Lago, o registro desse grupo em situação de vulnerabilidade ganha maior importância no contexto das medidas excepcionais de proteção social adotadas durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, dentre essas a concessão do auxílio emergencial no valor de R$ 600,00 mensais, durante o período três meses.

A promotora oficiou a Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (SEMCASPI) requisitando informações atualizadas sobre a inclusão da população em situação de rua no CadÚnico. O Ministério Público questiona qual o quantitativo atualizado de pessoas em situação de rua estão cadastradas no CadÚnico; se há estimativa de quantas pessoas em situação de rua no Município de Teresina ainda não estão incluídas; a quem compete a realização e atualização do cadastro inicial; quantas e quais são as unidades da rede socioassistencial responsáveis por essa ação; e se existe fluxo definido para a inclusão e atualização das pessoas em situação de rua no cadastro.

Foi fixado o prazo de 30 dias para que a Semcaspi encaminhe resposta.

Da Redação
Com informações da Ascom/MPPI

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