As Câmaras Técnicas de Infectologia e de Medicina Intensiva do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí entendem que, muito embora os resultados da utilização da cloroquina sejam apenas experimentais, não havendo ainda evidências científicas comprovando a sua eficácia, o médico tem autonomia para prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19.
Para tanto, o médico deve estar ciente dos riscos e precauções que deve tomar quanto aos antecedentes do paciente em relação à doença cardíaca retinopatias, maculopatias, insuficiência hepática, epilepsia ou hipersensibilidade à droga. Nesse sentido, os pacientes para os quais forem prescritas cloroquina ou hidroxicloroquina precisam ser monitorados quanto aos eventos adversos cardiovasculares e outros inerentes ao uso desses fármacos.
Quanto às informações ao paciente, o médico deve informá-lo de todas as possíveis complicações e efeitos colaterais, mediante a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Anexo I do presente parecer.
Por fim, vale ressaltar que os estudos sobre a utilização da cloroquina para tratamento de COVID-19 estão sendo atualizados a todo momento, devendo o médico buscar as orientações necessárias e atuais junto aos órgãos superiores de saúde a respeito de doses, duração do tratamento e associações com outras drogas.
Confira abaixo o parecer do CRM-PI abaixo sobre o uso da cloroquina e hidroxicloroquina
Fonte: CRM-PI