O Ministério Público do Piauí expediu nesta quarta-feira (25) nota técnica sobre a contratação temporária de profissionais de saúde, tendo como base o excepcional interesse público e enquanto perdurar os decretos de emergência ou calamidade pública.
De acordo com o Ministério Público, a medida de contratar profissionais de saúde tem que ser justificada pelo gestor.
“A seleção e contratação de profissionais de saúde pelos entes municipais e estadual do Piauí, sem concurso público e/ou processo seletivo simplicado, enquanto perdurar os decretos de emergência e/ou calamidade pública em virtude da disseminação da COVID-19 e também a possibilidade da utilização, em última hipótese, do instituto da requisição administrativa de serviços de profissionais de saúde, de forma pontual e devidamente justificada pelo gestor, enquanto perdurar o estado emergencial de disseminação da COVID-19”, afirma.
O Ministério Público afirma que se município não tenha lei para a contratação de profissionais de saúde, deve seguir as determinações estadual e federal.
“Se o município não disponha de lei local que discipline a contratação temporária de servidores e preveja expressamente a dispensa de processo seletivo simplificado na hipótese de emergência em saúde pública (como o fazem as leis estadual e federal sobre o tema), as condições e exigências nela estabelecidas devem ser obedecidas”, frisa.
Para o Ministério Público,a duração máxima do período de contratação é de seis meses, estabelecida pela legislação federal nas hipóteses de assistência em situações de calamidade pública e a emergência em saúde pública, podendo este período ser prorrogado.
Da Redação
Com informações da Ascom/MPPI