Portaria Conjunta da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) determina regime de teletrabalho a magistrados e servidores que retornarem de áreas com surto reconhecido. Também como forma de prevenir a incidência da doença, o presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiológica do Coronavírus (COVID 19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI.
A Portaria Nº 851/2020 leva em consideração manifestação da Organização Mundial de Saúde (OMS) declarando que a contaminação com o coronavírus, causador da COVID 19, caracteriza pandemia e que isso significa o risco potencial de a doença infecciosa atingir a população mundial de forma simultânea, não se limitando a locais que já tenham sido identificadas como de transmissão interna.
A medida também leva em conta a necessidade de se evitar contaminações de grande escala e de restringir riscos, além viabilidade tecnológica de realização de atividades laborais em regime remoto.
O normativo decreta “regime de teletrabalho, pelo prazo de 15 (quinze) dias, aos servidores que tenham regressado de viagens a localidades em que o surto do COVID 19 tenha sido reconhecido, bem como àqueles servidores que possuam convivência domiciliar com pessoas que se encontrem na mesma situação”, quando o retorno ao Tribunal se der em período inferior a 15 dias do regresso de viagem.
As metas e atividades a serem desempenhadas nesse período serão acordadas entre a chefia imediata e o servidor, aprovadas pelo Secretário-geral do TJPI e pelo Secretário da Corregedoria Geral da Justiça.
Risco
Os servidores maiores de 60 anos, mulheres grávidas, mães com filhos menores de um ano e aqueles portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID 19 também poderão optar pela execução de suas atividades em regime de teletrabalho, cujos critérios de medição serão firmados entre o servidor e o representante de sua unidade de lotação.
Cuidados
A Portaria determina ainda que a Secretaria Geral do TJ-PI tome providências para aumentar a frequência de limpeza dos banheiros, elevadores, corrimãos e maçanetas, além de providenciar a aquisição e instalação de dispensadores de álcool gel nas áreas de circulação e no acesso às salas de reuniões e gabinetes.
Também como forma de prevenir a incidência da doença, haja vista as recomendações das autoridades de saúde de que se evite aglomerações de pessoas, o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, determinou, por meio da Portaria Nº 2680/2020, a suspensão da realização presencial da palestra “Abordagem Clínica e Epidemiológica do Coronavírus (COVID19), marcada para o dia 13 de março de 2020, no auditório do TJ-PI, devendo ser realizada mediante transmissão virtual futura.
Fonte: Ascom